Representação junto aos órgãos ambientais, elaboração de defesas e recursos administrativos, regularização e desembargos de áreas autuadas, suporte na preparação dos programas relativos a soluções ambientais, acompanhamento na implementação dos Programas Ambientais, Regularizações e Adequações Ambientais de Propriedades Rurais e Projetos de Reflorestamentos (espécies nativas e comerciais).
Licenciamento Ambiental
O Licenciamento Ambiental é atualmente uma etapa crítica do ciclo de vida de qualquer empresa, tanto na implantação de novos empreendimentos como na ampliação e operação dos mesmos.
Através das Agências Ambientais, o Licenciamento Ambiental atua como uma forma do poder público acompanhar e fiscalizar indústrias e empreendimentos em operação e implantações.
É fundamental que o licenciamento ambiental seja realizado de forma técnica e especializado, de modo a garantir maior tranquilidade e menor risco empresarial durante a vigência destas licenças. O licenciamento ambiental é condicionante primário à certificação ambiental completa de qualquer atividade ou produto e até financiamentos ou empréstimos. O processo de licenciamento consiste em 3 etapas:
- Licença Prévia (LP)
É o primeiro passo do licenciamento ambiental e deve ser solicitada antes do início da implantação do empreendimento, na fase de Projeto Básico ou Conceitual e pode envolver a realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA-RIMA), Relatório Ambiental Preliminar (RAP), Relatório de Controle Ambiental (PCA), Plano de Controle Ambiental (PCA), ou até, no caso de baixo grau de impacto, ser solicitada juntamente com a licença de instalação (LI).
Esta licença atesta a viabilidade ambiental do conjunto: Atividade + Local + Impacto, e é necessária na solicitação de outras licenças.
- Licença de Instalação (LI)
É a segunda etapa do licenciamento ambiental sendo solicitada após a obtenção da Licença Prévia, na fase de Projeto Executivo do empreendimento, e definirá objetivamente as dimensões e características do mesmo e o impacto no local pretendido. Também permite o inicio das obras de implantação do ponto de vista do licenciamento ambiental.
- Licença de Operação (LO)
Próximo passo do licenciamento ambiental, a LO contempla a verificação do projeto implantado e executado, testes de operação e permite o efetivo início de funcionamento do empreendimento. Deve ser renovada por período determinado conforme critério interno do órgão ambiental.
Engenheiro Flávio José D'Amico formado a mais de 12 anos em Engenharia Agronômica, pós-graduado em Perícia e Auditoria Ambiental pelo IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo), Especialista em Restauração Florestal, atuou durante 10 anos em órgãos públicos como DEPRN, CETESB E CBRN.
"Proteção ao Meio Ambiente é mais do que nossa missão, é nosso compromisso"
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Para que o trabalho seja eficiente é preciso levantar e entender fatores como histórico do caso, autuações de órgãos ambientais, reclamações comunitárias, ações do Ministério Público, entre outros.
A partir do levantamento dos fatores é que traçamos estratégias específicas e apresentamos todas as alternativas técnicas, econômicas e ambientais viáveis para alcançar a melhor forma de solucionar o problema.
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